Ir para a Home
Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025

STF tem maioria para manter limitação de decretos sobre compra de armas



STF tem maioria para manter limitação de decretos sobre compra de armas

 

 

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter as liminares do ministro Edson Fachin que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e a posse de armas de fogo e a aquisição de munições. O julgamento, em Plenário Virtual, será encerrado às 23h59 desta terça-feira (20/9).

 

Até o momento da publicação desta reportagem, já haviam acompanhado Fachin, relator do caso, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Por ora, não há votos divergentes.

 

As liminares foram concedidas em 5 de setembro, em três ações. De acordo com Fachin, a suspensão dos decretos é urgente, em razão da proximidade das eleições. "Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar."

 

"Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta corte", afirmou o ministro

As decisões suspendem a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente; de trecho de decreto que autoriza a CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) a compra e o porte de armas de uso restrito; e de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.

 

Quanto a este último item, a orientação fixada pelo ministro foi de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade. Conforme o magistrado, a atividade do Executivo de regulamentar a questão não pode criar "presunções de efetiva necessidade" além das que já estão estabelecidas pela legislação.

 

Fachin também estabeleceu as seguintes interpretações quanto à aquisição de armas e munição: os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; e, quanto à aquisição de armas de fogo de uso restrito, esta só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente.

 

Fonte: Conjur

 

Foto: Direito News




NOTÍCIAS RELACIONADAS

JUSTIÇA Ex-prefeito de Campos Verdes tem bens penhorados para pagar dívidas trabalhistas O ex-prefeito de Campos Verdes, Vilmar José Correa, teve dois imóveis urbanos penhorados em cumprimento de um mandado judicial.
JUSTIÇA Justiça Condena Prefeito Paraíba da Farmácia por Improbidade Administrativa em Nova Crixás O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) encerrou o caso de improbidade administrativa envolvendo o prefeito de Nova Crixás, Lázaro Valdivino da Silva (Paraíba da Farmácia). O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou o prefeito por doar lotes do municíp
JUSTIÇA A pedido do MPGO, empresas contratadas Ilegalmente pelo município de Barro Alto tem bens bloqueados Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o bloqueio de bens de duas empresas beneficiadas por licitações irregulares, que tinham como objetivo a contratação para oferta de produtos hortifrutigranjeiros destinad
EDIÇÃO IMPRESSA
COLUNISTAS E ARTICULISTAS


EXPEDIENTE
(62) 98310-3817 Redação
(62)99819-1345 Colunas
contato@imprensadocerrado.com.br

Praça Inácio José Campos Qd. 15-S - Centro.
CEP: 76.510-000 - Crixás - Goiás